Arts. 394 ... 402 ocultos » exibir Artigos
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Arts. 404 ... 405 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Artigos Jurídicos sobre Artigo 403
Penal
09/10/2024
As fases do processo penal e os meios de defesa
Entenda o processo penal e a defesa cabível em cada fase.Jurisprudências atuais que citam Artigo 403
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES E ELEVAÇÕES ARBITRÁRIAS DE PREÇO EM LICITAÇÕES, FALSIDADES IDEOLÓGICAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERROGATÓRIO E ALEGAÇÕES FINAIS. OCORRÊNCIAS POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO DO COLABORADOR. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA DEFESA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Recorrentes condenados por fraudes e elevações arbitrárias de preço em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
II. Questão em discussão
2. Pretendido reconhecimento de nulidade processual. Interrogatório ...
+73 PALAVRAS
... 166.373/PR, Relator o Ministro Edson Fachin e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 18/5/2023).
4. Entretanto, no caso, não houve o pedido expresso, no momento processual adequado, das defesas dos recorrentes, seja para que o interrogatório do corréu delator ocorresse anteriormente ao dos demais acusados ou mesmo da ordem de apresentação das alegações finais. Assim, estão preclusas essas questões.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF, RHC 256341 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES E ELEVAÇÕES ARBITRÁRIAS DE PREÇO EM LICITAÇÕES, FALSIDADES IDEOLÓGICAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERROGATÓRIO E ALEGAÇÕES FINAIS. OCORRÊNCIAS POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO DO COLABORADOR. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA DEFESA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Recorrentes condenados por fraudes e elevações arbitrárias de preço em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
II. Questão em discussão
2. Pretendido reconhecimento de nulidade processual. Interrogatório ...
+73 PALAVRAS
... 166.373/PR, Relator o Ministro Edson Fachin e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 18/5/2023).
4. Entretanto, no caso, não houve o pedido expresso, no momento processual adequado, das defesas dos recorrentes, seja para que o interrogatório do corréu delator ocorresse anteriormente ao dos demais acusados ou mesmo da ordem de apresentação das alegações finais. Assim, estão preclusas essas questões.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF, RHC 256341 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA