CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 403 - CPP / 1941

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DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

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Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1º Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 403

As fases do processo penal e os meios de defesa - Penal
Penal 09/10/2024
Entenda o processo penal e a defesa cabível em cada fase.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 403

LeiCPP   Art.art-403  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES E ELEVAÇÕES ARBITRÁRIAS DE PREÇO EM LICITAÇÕES, FALSIDADES IDEOLÓGICAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERROGATÓRIO E ALEGAÇÕES FINAIS. OCORRÊNCIAS POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO DO COLABORADOR. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA DEFESA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recorrentes condenados por fraudes e elevações arbitrárias de preço em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. II. Questão em discussão 2. Pretendido reconhecimento de nulidade processual. Interrogatório ...
+73 PALAVRAS
...
166.373/PR, Relator o Ministro Edson Fachin e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 18/5/2023). 4. Entretanto, no caso, não houve o pedido expresso, no momento processual adequado, das defesas dos recorrentes, seja para que o interrogatório do corréu delator ocorresse anteriormente ao dos demais acusados ou mesmo da ordem de apresentação das alegações finais. Assim, estão preclusas essas questões. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, RHC 256341 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
18/06/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FRAUDES E ELEVAÇÕES ARBITRÁRIAS DE PREÇO EM LICITAÇÕES, FALSIDADES IDEOLÓGICAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERROGATÓRIO E ALEGAÇÕES FINAIS. OCORRÊNCIAS POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO DO COLABORADOR. ALEGADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DA DEFESA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recorrentes condenados por fraudes e elevações arbitrárias de preço em licitações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. II. Questão em discussão 2. Pretendido reconhecimento de nulidade processual. Interrogatório ...
+73 PALAVRAS
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166.373/PR, Relator o Ministro Edson Fachin e Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 18/5/2023). 4. Entretanto, no caso, não houve o pedido expresso, no momento processual adequado, das defesas dos recorrentes, seja para que o interrogatório do corréu delator ocorresse anteriormente ao dos demais acusados ou mesmo da ordem de apresentação das alegações finais. Assim, estão preclusas essas questões. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, RHC 256341 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 16/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
18/06/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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DO PROCESSO COMUM (Capítulos neste Título) :